Ajude e beneficie

Como colaborar:

 1. Dando Donativo monetário (será emitido respetivo recibo de donativo):

  • EMPRESAS

De acordo com os nºs 3 alínea e) e 4 alínea a) do Artº 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas), o valor entregue à Passo Positivo a titulo de donativo é majorado em 40%, contudo em primeiro lugar, as entidades têm que verificar o seu volume de negócios e o donativo não pode exceder 8/1000.
Resumindo: se donativo < 8/1000 do volume de negócios => custo = 140%, isto em IRC
Exemplo: se a empresa der 1.000,00€, poderá considerar fiscalmente que deu 1.400,00€

  • PESSOAS SINGULARES

De acordo com o nº 1 alíneas a) e b) do Artº 63 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), o valor entregue à Passo Positivo a título de donativo é considerado em 25%.
Resumindo: exemplo - se a pessoa der 100,00€, irá ser considerado no seu Irs que deu 25,00€

 2. Doando fraldas

  • Se entregar a fatura da compra em seu nome, será emitido o respetivo recibo de donativo em géneros, no mesmo montante pelo que os benefícios supra referidos serão aplicados de igual forma para as empresas e pessoas singulares.

Ajude-nos a fazer o que faz falta!

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